No final de outubro desse ano, o COTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou as novas regras, e com isso, dirigir carros com películas muito escuras, espelhadas ou com bolhas, podem gerar uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O parabrisa e os vidros laterais dianteiros por exemplo, podem apresentar bolhas com o passar do tempo. Essas áreas, são indispensáveis na dirigibilidade do motorista, principalmente no uso dos retrovisores.
Bolhas nos vidros traseiros e lateral traseiros, NÃO SÃO PASSÍVEIS DE MULTA, desde que o veículo tenha retrovisores externos (mas retrovisores são obrigatórios por lei … confuso né!?)
Essas regras, NÃO SÃO VÁLIDAS PARA VEÍCULOS BLINDADOS, que segundo especialistas são feitos para equipar o carro com mais segurança.
Outro tema abordado na resolução 960, é a proíbição do uso de painéis luminosos com mensagens dinâmicas ou estáticas no parabrisa ou em videos dianteiros laterais. Motoristas de aplicativo principalmente, colocavam esses painéis, com o objetivo de informar aos clientes se estivesse disponível para uma viagem ou identificar, qual a empresa que o mesmo trabalha.
A Transmitância Luminosa não poderá ser inferior a 70% no parabrisas, e também não poderá ser inferior a 28% para os demais vidros. A Verificação dos índices de transmitância luminosa, deve ser efetuada por meio do aparelho MTL (Medidor de Transmitância Luminosa)
Adesivos, Legendas ou símbolos continuam proibidos. Não menos importante, a película deve possuir o índice de transmitância luminosa e chancela, em cada conjunto do vidro.