Normas do CONTRAN para películas automotivas

Na hora de comprar películas automotivas você sabe qual a regra de transparência permitida pelo CONTRAN?

A legislação de trânsito fala sobre o nível de transparência autorizado em cada vidro do carro. O que a lei diz sobre isso? A Resolução nº245 do CONTRAN de 26 de Outubro de 2007 regulamenta as películas da seguinte forma:

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

Ou seja, a película automotiva permitida por lei é aquela que apresenta a transparência mínima de 75% nos para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% no restante dos vidros. Em resumo, há permissão de aplicação de películas inclusive no para-brisa dianteiro, desde que sua transparência seja no mínimo de 75%. A transparência da WindowBlue está dentro das normas do CONTRAN e é super recomendada aplicação no para-brisa dianteiro devido à inclinação do vidro e da incidência de calor que é absorvida pelo para-brisa dianteiro ser o maior vidro do carro e inclinado, facilitando a entrada de calor.

Saiba mais sobre essa e outras películas em: Nosso canal no Youtube