Cuidados com as crianças no trânsito: obrigatoriedade do uso da cadeirinha infantil

De acordo com a Resolução de número 277 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente o cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. O uso de sistemas de retenção adequados como bebê conforto, cadeirinha, e o assento de elevação, berço portátil porta-bebê é obrigatório para crianças de até sete anos e seis meses.

Estes dispositivos são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança quando fixados ao veículo e instalado conforme orientação do fabricante. O uso correto da cadeirinha e dos demais itens de retenção para crianças. Inclui também a utilização dos cintos de segurança, com o potencial de salvar os pequenos em até 71%.

Um grande erro de alguns pais e responsáveis é acreditar que levar o filho no colo garante a segurança da criança, entretanto, no momento de um impacto não temos força suficiente para esta proteção. Em uma simulação foi possível identificar que um carro que trafega à 50km/h ao se envolver em uma colisão aumenta o peso dos passageiros em 50x, ainda que sejam crianças por isso é recomendado e obrigatório por lei que as crianças sempre utilizem o assento adequado e certificando que o cinto de segurança esteja colocado de forma correta para aquele banco.

Em situações onde a criança está chorando, precisa amamentar ou não esteja confortável dentro das normas do CONTRAN é recomendado estacionar em um local seguro até resolver a situação para que a criança esteja segura.

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Para saber mais sobre as normas sobre o uso das cadeirinhas acesse o site: LEGISWEB