ATENÇÃO: Fique alerta às multas durante as férias! Risco de penalização em quase R$ 3 mil.

As férias escolares de julho são um período de intensa movimentação nas estradas, onde surgem dúvidas sobre multas de trânsito relacionadas ao transporte de bagagens e crianças, bem como o comportamento dos motoristas ao volante.

Veja dicas de como evitar multas durante as férias!

Durante as férias, é fundamental seguir as determinações da lei para evitar multas que podem chegar a quase R$ 3 mil. Além disso, ao não cumprir as regras, você coloca em risco a vida dos passageiros e de outros motoristas. Portanto, esteja atento e siga as dicas a seguir.

Os especialistas Juliano Dutra e Caique Carvalho, criadores do Super App do Gringo, um aplicativo que auxilia os motoristas a manterem seus documentos pessoais e do veículo em dia, além de oferecer recursos como contratação de seguro e obtenção de empréstimos, destacam a importância de tomar alguns cuidados ao pegar a estrada, a fim de evitar despesas extras ao retornar para casa.

1- Documentação em dia evita multas

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Antes de iniciar sua viagem, é essencial garantir que toda a documentação do motorista e do veículo esteja em dia.

Isso inclui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que deve estar válida, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que precisa estar atualizado. Para obter o CRLV, é necessário ter quitado o licenciamento.

É obrigatório portar a documentação, seja em formato físico ou digital. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite exibir e fazer o download da CNH e do CRLV.

O motorista flagrado conduzindo o veículo sem a habilitação está sujeito a uma multa no valor de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário.

Se a CNH estiver vencido há mais de 30 dias, a multa salta para R$ 293,47 e a pontuação, para sete pontos. Em ambos os casos, o veículo é retido até que um motorista devidamente habilitado se apresente.

Se o veículo não estiver licenciado, o proprietário receberá multa de R$ 293,47, com a anotação de sete pontos na CNH. O veículo poderá ser encaminhado para um pátio até a regularização e apresentação do documento.

2- Uso do celular ao volante resulta em multa e coloca a segurança de todos em risco

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O uso do celular ao volante, seja para manuseio ou realização de chamadas, é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na CNH.

Além disso, se essa infração for somada à condução do veículo sem as duas mãos ao volante, o motorista receberá mais quatro pontos e uma segunda multa no valor de R$ 130,16, considerada uma infração média.

Ainda que o veículo esteja parado com o motor ligado, falar ou manipular o celular é considerado uma infração.

Portanto, mesmo em congestionamentos nas estradas, que são comuns em locais movimentados durante as férias, é aconselhável que os motoristas se afastem do aparelho.

Por outro lado, o uso do celular é permitido para aplicativos com função GPS, desde que o dispositivo esteja devidamente fixado no para-brisa ou painel dianteiro do veículo.

3- Ultrapassagens em estradas podem resultar em multas.

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A faixa contínua sinaliza uma área crítica para ultrapassagem, com pouca visão da via para o motorista. A ultrapassagem nessa situação representa uma infração gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, mas pode chegar a R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.

Para ultrapassagens seguras e sem o risco de ser punido, isso deve ser nos trechos da estrada sinalizados com faixa tracejada.

4- Transporte de crianças

O uso de dispositivos de segurança para bebês e crianças com até 7 anos e meio de idade é obrigatório durante o transporte. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), são estabelecidos os seguintes equipamentos adequados para cada faixa etária:

  • Bebês até 1 ano de idade ou com peso até 13 kg devem ser transportados no banco traseiro em um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.
  • Crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem ser transportadas em uma cadeirinha voltada para frente, no banco traseiro, utilizando o cinto próprio.
  • Crianças entre 4 e 7 anos e meio, com altura entre 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg, devem ser transportadas em um assento de elevação, utilizando o cinto de segurança do veículo, no banco traseiro.
  • Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m, devem ser transportadas apenas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança.

O motorista que for flagrado transportando crianças de forma inadequada, incluindo no colo, estará sujeito a uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, além de receber sete pontos na CNH. O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida, o que pode resultar no término antecipado da viagem em família.

5- Transporte de bagagem

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Durante as férias, é comum que o veículo fique cheio de malas e objetos pertencentes aos ocupantes. No entanto, é importante respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar multas.

É proibido, por exemplo, colocar bagagens sobre o banco traseiro, mesmo que estejam presas pelo cinto de segurança do veículo. Além disso, não é permitido posicionar objetos no tampão do porta-malas, pois eles podem obstruir a visão do motorista.

Em caso de descumprimento dessas normas, o motorista estará sujeito a uma multa de R$ 195,23. Essa infração é considerada grave e resulta na adição de cinco pontos na CNH. O veículo pode ser retido até que o proprietário rearranje a bagagem de forma adequada.

Se for necessário mais espaço para transportar os itens, é recomendado instalar um bagageiro de teto para acomodar bagagens com altura de até 50 centímetros. Para objetos maiores, a alternativa é utilizar um semirreboque acoplado ao veículo.

6- A Lei Seca pode resultar em multas gravíssimas

Dirigir sob o efeito de álcool é extremamente perigoso não apenas para o motorista, mas também para os passageiros do veículo e para terceiros. Por isso, a punição para esse tipo de infração é ainda mais rigorosa.

A condução embriagada resulta em uma multa no valor de R$ 2.934,70. No caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa é dobrado. Além disso, o veículo é retido.

Essa infração é considerada auto-suspensiva de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que significa que o motorista flagrado perde imediatamente sua CNH. A suspensão da habilitação tem a duração de 12 meses.

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro também é uma infração e está sujeita às mesmas penalidades mencionadas anteriormente.

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