O código de trânsito brasileiro (lei 9.503/97) exige, para o licenciamento a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.
Um deputado do PSDB-SP (Alexandre Frota), está tramitando um projeto de lei na Câmara dos deputados que aponta ilegalidade na vinculação existente hoje que segundo este projeto, contraria o Código Tributário Nacional
O Projeto de lei 40/20 propõe a não necessidade de pagamento da taxa de licenciamento ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa para licenciar o veículo
Segundo o parlamentar o licenciamento tem como objetivo de resguardar a segurança das vias publicas, fiscalizar quanto à emissão de ruídos e a proteção ambiental ( emissão de gases). Segundo o mesmo a taxa não é arrecadatória, mas de fiscalização, sendo assim a mesma não poderia estar sendo aplicada no modelo atual, “ Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”. disse Frota.
Sobre o mesmo tema o Senado Federal tem outro projeto de lei a PLS 309/2017 que propõe que a falta de licenciamento não tenha peso de infração gravíssima como é atualmente, deixando de ser aplicada a punição atual de multa, apreensão e remoção do veículo para pátios do Detran. Sendo aprovada este projeto de lei, o veículo que têm irregularidades de licenciamento não seria mais apreendido e guinchado para pátios